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  • O cadastro das zonas de perigosidade dos estabelecimentos da Região Autónoma dos Açores, abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves (PAG), foi elaborado com recurso a informação geográfica remetida pelos operadores responsáveis por esses estabelecimentos. Essa informação inclui os limites geográficos dos estabelecimentos, a implantação dos seus equipamentos e a georreferenciação das respetivas zonas de perigosidade (cenários de acidente mais relevantes). A criação do cadastro das zonas de perigosidade associadas aos estabelecimentos está prevista no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, e visa apoiar as câmaras municipais no planeamento e na tomada de decisão relativos à envolvente destes estabelecimentos. Até à data, este cadastro abrange informação sobre os seguintes estabelecimentos: Parque de GPL da Nordela, Parque de GPL da Horta e Parque de Combustíveis Líquidos GALP, Grupo Operacional de Combustíveis (GOC) do Aeroporto de Santa Maria, Central Termoelétrica do Caldeirão, Central Geotérmica da Ribeira Grande, Central Geotérmica do Pico Vermelho e Central Geotérmica do Pico Alto. No caso específico do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Oleirense, Fogos de Artifício, Lda, localizado no Lugar de Cascalheira do feijão, Canada do Bacharel, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, a delimitação geográfica da sua implantação, construções existentes e limites da zona de segurança, foi efetuado com recurso à georreferenciação da planta que integra o Alvará n.º 15/2018, de 17 de julho, autenticado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, bem como através de interpretação visual de uma imagem de satélite recente (Google Satellite, 2025).

  • Marcas de Nivelamento para apoio aos levantamento topográficos, da ilha de São Miguel.

  • Rede de Cycling da Região Autónoma dos Açores (RAA), tendo como informação complementar a modalidade, a sua distância, duração, grau de dificuldade, e entidade proponente do circuito.

  • Georreferenciação das lixeiras seladas existentes na RAA, realizada com recurso a documentação interna produzida pela Divisão de Gestão dos Resíduos, da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, na sequência da implementação do Sistema de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores, bem como com recurso aos projetos de execução de selagem e/ou remoção das lixeiras detidos pela Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Localização das Agências para a Qualificação e Emprego, Rede Valorizar e Centro de Formação da Administração Pública dos Açores.

  • Georreferenciação das instalações dos Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) existentes na Região Autónoma dos Açores, tendo por base a listagem constante do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) (https://srir.azores.gov.pt/). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • O Programa Regional de Alterações Climáticas - Região Autónoma dos Açores (RAA), resulta da Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro, que aprovou a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), desenvolvida pela Comissão para as Alterações Climáticas na Região Autónoma dos Açores (ComClima), criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2009, de 30 de junho de 2009, e tem como objetivo central criar condições operacionais para a implementação da ERAC.

  • Georreferenciação das ocorrências relacionadas com a Fauna, registadas através da linha SOS AMBIENTE.

  • Georreferenciação dos estabelecimentos de ensino da RAA

  • O âmbito territorial do PGRH - Açores 2022 -2027 é a Região Autónoma dos Açores que corresponde à RH9 e que compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes, e designadamente as seguintes massas de água: a) Massas de água interiores correspondentes às 23 lagoas e 10 ribeiras que se distribuem por toda a área territorial das nove ilhas do arquipélago dos Açores; b) Massas de água subterrâneas correspondentes aos 28 sistemas aquíferos que se distribuem por toda a área territorial das nove ilhas do arquipélago dos Açores; c) Massas de água costeiras (27), que abrangem as águas compreendidas entre terra e uma linha cujos pontos se encontrem à distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de delimitação das águas territoriais; d) Massas de água de transição, nas quais se incluem três lagoas das Fajãs da ilha de São Jorge que, pela sua situação de fronteira entre o ambiente terrestre e o ambiente marinho, apresentam caraterísticas intermédias, nomeadamente no que se refere à salinidade.