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  • Distribuição das espécies protegidas pela Diretiva Aves para o arquipélago dos Açores. Informação obtida através dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Relatório Nacional de Implementação do Artigo 12 da Diretiva Aves (2013-2018). Dados da responsabilidade da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Governo dos Açores em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Informação mais detalhada pode ser consultada no Relatório Nacional PT Directiva Aves disponível no seguinte endereço: http://cdr.eionet.europa.eu/pt/eu/art12/envxbnbwa/PT_birds_general_report.xml/manage_document Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Planimetria à escala 1:5000 do concelho da Povoação (ilha de São Miguel) de 2003, constituída pelos seguintes temas: solos (tipos e coberturas), altimetria 2D, edificações, rede viária e transportes, hidrografia, limites (muros, vedações, sebes), localidades, estruturas de abastecimento e comunicações, áreas rochosas, acidentes topográficos, vértices geodésicos, áreas diversas.

  • Espaços Industriais de Santa Cruz das Flores - ilha das Flores - Plano Diretor Municipal

  • Cartografia de base topográfica, em formato raster, à escala 1/50 000 das ilhas das Flores e do Corvo, com planimetria e altimetria com intervalo de 100m entre as curvas mestras e de 25m entre as secundárias.

  • Cartografia vetorial da Rede Rodoviária Municipal do Concelho da Praia da Vitória, na Escala de 1:25000, publicado pelo Plano Diretor Municipal da Praia da Vitória (Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2006/A, 22 de fevereiro), com as alterações introduzidas pelos novos elementos georreferenciados no campo no âmbito de obras municipais. A edição geográfica dos novos dados teve como recurso a cartografia do Instituto Geográfico Português (2001).

  • Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas de Exclusão à Instalação de Cabos e Ductos Submarinos", constantes na Ficha 7A - Cabos, Ductos e Emissários Submarinos da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • A presente informação foi produzida no âmbito do Projeto GEOAVALIA - Prospecção e Avaliação de Recursos Minerais dos Açores inserido no âmbito da execução de Contrato-Programa celebrado entre a ARENA – Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Economia/Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia (SRE/DRCIE) e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (SREAT/DROTRH). Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Reservas Parciais de Caça da Região Autónoma dos Açores (RAA). O regime jurídico das reservas parciais de caça da Região Autónoma dos Açores foi estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional nº. 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018. A criação e delimitação das Reservas Parciais de Caça da Região Autónoma dos Açores é publicada através de portaria. Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

  • Localização dos Serviços de Utilidade Pública do Município de Nordeste. Os dados estão em conformidade com as especificações técnicas do Anexo III.6 Utility and Government Services da Diretiva INSPIRE.