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2022

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  • Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a instalação da Marina da Barra na ilha Graciosa, constante na ficha 15A - Equipamentos e Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização da área no Banco condor, junto à ilha do Faial, onde se encontram um conjunto de infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização das Infraestruturas de Investigação e Monitorização Ambiental - MFAD, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Afundamentos Controlados de Navios, constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Serviço de Visualização (WMS) da Primeira Correção Material à Planta de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Serviço de Visualização (WMS) da Primeira Correção Material à Planta de Síntese da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Serviço de Descarregamento (WFS) da Primeira Correção Material à Planta de Condicionantes da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Serviço de Descarregamento (WFS) da Primeira Correção Material à Planta de Síntese da Primeira Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge (POOC SJO), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A, de 24 de janeiro. A área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha de São Jorge inclui a faixa costeira da ilha de São Jorge, abrangendo os municípios de Calheta e de Velas. A Primeira Correção Material das Plantas de Síntese e de Condicionantes do POOC SJO foi publicada através da Declaração n.º 4-A/2024, de 27 de setembro, e visou dar cumprimento, entre outros, ao disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, que procedeu à aprovação do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), o qual estipula que a cartografia de base de riscos naturais, à escala de 1:25.000 ou superior, elaborada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território, com o objetivo de disponibilizar informação técnica que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes, é obrigatoriamente integrada nos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, os quais devem desenvolver cartografia de pormenor, à escala de 1:2.000 ou superior, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infraestruturas de zonas de risco significativo.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a "Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Autorizações Concedidas para a Imersão de Dragados 2012 - 2019", constante na Ficha 13A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a "Informação de Caracterização da Atividade / Situação Existente: Central de Ondas Pico Wave", constante na Ficha 6A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.