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  • Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a Aquicultura nos Açores, constante na Ficha 1A - Aquicultura e Pesca Quando Associada a Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas de Exclusão à Instalação de Cabos e Ductos Submarinos", constantes na Ficha 7A - Cabos, Ductos e Emissários Submarinos da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a Extração de Areias, constante na Ficha 4A - Recursos Minerais Não Metálicos, da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Salvaguarda e/ou Potencial Expansão a Portos de Classe E – Portinhos" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas de Exclusão à Instalação de Emissários Submarinos", constantes na Ficha 7A - Cabos, Ductos e Emissários Submarinos da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este Conjunto de Dados Geográficos compila a informação vetorial sobre as Áreas de Produção Aquícola existentes na região autónoma dos Açores, de acordo com o regime estabelecido pelo DLR n.º 22/2011/A, de 4 de julho. Esta informação consta da Ficha 1A da secção A.8. (Vol. III-A ) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa as "Áreas Preferencais para a colocação de Boias de Amarração" pertencentes à Situação Potencial para o "Recreio, Desporto e Turismo", constante na Ficha 10A da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Situação Potencial para a instalação da Marina da Barra na ilha Graciosa, constante na ficha 15A - Equipamentos e Infraestruturas da secção A.8 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a espacialização da área no Banco condor, junto à ilha do Faial, onde se encontram um conjunto de infraestruturas de investigação científica e monitorização ambiental, enquanto condicionante, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) e enquanto situação existente do uso privativo, conforme consta da ficha 9A da secção A.8. (Vol. III-A) do PSOEM-Açores, aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.

  • Este conjunto de dados geográficos representa a Condicionante "Áreas de Proteção aos Cabos Submarinos" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.6 (Vol. III-A ) do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.